Deutsche Tageszeitung - Juiz ordena cancelamento de partido político do presidente da Guatemala

Juiz ordena cancelamento de partido político do presidente da Guatemala


Juiz ordena cancelamento de partido político do presidente da Guatemala
Juiz ordena cancelamento de partido político do presidente da Guatemala / foto: © AFP/Arquivos

Um juiz criminal da Guatemala ordenou, nesta quinta-feira (28), o cancelamento do partido do presidente Bernardo Arévalo por supostas irregularidades em sua inscrição, em meio a uma nova investida do Ministério Público contra o mandatário.

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O titular da Promotoria Contra a Impunidade, Rafael Curruchiche, garantiu para jornalistas que o partido Semilla foi "cancelado" por decisão do juiz Fredy Orellana.

Os dois lideram, ao lado da procuradora-geral Consuelo Porras, uma ofensiva contra Arévalo desde que ele avançou ao segundo turno das eleições em junho de 2023 prometendo lutar contra a corrupção.

Porras, Cucurriche e Orellana estão sancionados pelos Estados Unidos, que os consideram "antidemocráticos" e "corruptos".

Orellana ordenou o cancelamento do Semilla por supostamente apresentar assinaturas falsas em sua inscrição em 2017, amparado em uma lei sobre crime organizado que permite a um juiz suspender ou cancelar pessoas jurídicas se estas cometeram "atos ilícitos".

Essa lei foi reformada nesse ponto pelo Congresso na segunda-feira, o que permitiria habilitar o Semilla, suspenso desde que Arévalo venceu o segundo turno das eleições em agosto de 2023.

Mas a mudança na lei ainda não entrou em vigor e, por isso, Orellana apressou-se para ordenar o cancelamento.

Contudo, alguns políticos e analistas sustentam que os casos de partidos políticos devem ser resolvidos pelo tribunal eleitoral.

A decisão de Orellana "não pode entrar em vigor porque um juiz não pode suspender nem cancelar um partido político", afirmou o líder da bancada do Semilla no Congresso, Samuel Pérez.

"Originalmente, ele já não poderia fazê-lo", mas, com a reforma, isso ficou claro, insistiu.

Segundo uma análise do escritório de advogados Sigüenza & Carrascosa, o procedimento de "constituição, suspensão temporária e cancelamento" dos partidos "está regulamentado pela lei eleitoral".

O Tribunal Superior Eleitoral deve se pronunciar em breve sobre a aplicação da ordem do juiz.

(N.Loginovsky--DTZ)

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