Atleta sul-africana vence recurso de apelação no Tribunal Europeu de Direitos Humanos
O Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) decidiu nesta terça-feira (11) que a atleta sul-africana Caster Semenya foi vítima de discriminação, ao ser impedida de participar de determinadas competições por se recusar a passar por um tratamento para reduzir seu nível de testosterona.
A corte europeia respondeu a uma demanda da atleta, 32 anos, que tem hiperandrogenismo, contra a justiça da Suíça, que em 2020 confirmou que ela deveria ser submetida a um tratamento hormonal se desejava continuar competindo em sua prova favorita, os 800 metros.
"A Suíça extrapolou a limitada margem de apreciação que possuía neste caso, que se referia à discriminação com base no sexo e nas características sexuais, que só poderia ser justificada por 'considerações muito fortes'", decidiu o TEDH.
Na questão, a justiça suíça confirmou uma decisão do Tribunal Arbitral do Esporte, que por sua vez validou o regulamento da 'World Athletics' (ex-IAFF) sobre o limite máximo de testosterona.
A decisão do TEDH considerou, em uma votação de quatro juízes contra três, que a Suíça violou a Convenção Europeia dos Direitos Humanos quanto à proibição da discriminação, ao direito ao respeito da vida privada e a um recurso efetivo.
O tribunal com sede em Estrasburgo (nordeste da França) também condenou a Suíça a pagar 60.000 euros (66.000 dólares, 321.000 reais) de custos judiciais.
Caster Semenya, que foi campeã olímpica dos 800 metros em Londres-2012 e no Rio-2016, apresenta um excesso natural de hormônios sexuais masculinos. Há mais de uma década ela trava uma disputa sobre a questão com a Federação Internacional de Atletismo.
Com base nas opiniões de especialistas, a World Athletics definiu em abril de 2018 um limite máximo de testosterona (5 nanomoles por litro de sangue) para autorizar a presença de atletas na categoria feminina em distâncias que variam de 400 metros a uma milha (1.609 metros). Nessa faixa está a prova dos 800 metros, a preferida de Semenya.
(P.Hansen--DTZ)